Enquanto algumas delas desdenham dos benefícios que podem ser obtidos ao recrutar estagiários para os seus quadros, outras possuem programas de estágio bem estruturados e consideram-nos estratégicos para o negócio.
Frente a posições tão diferentes, surge uma solução intermédia, que é contratar um estagiário subsidiado pelo IEFP ao abrigo da medida Estágios Emprego.
Como saber se vale a pena contratar um estagiário subsidiado pelo IEFP ao abrigo da medida Estágios Emprego?
Tomemos como exemplo um hipotética empresa chamada "Emprego & Cª Lda" que pretende contratar um estagiário.
1 - A empresa "Emprego & Cª Lda" poderá concorrer à medida Estágios Emprego?
Sim, desde que seja uma pessoa singular ou coletiva de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, mesmo que esteja em processo especial de revitalização, ou em processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
A "Emprego & Cª Lda" também está regularmente constituída e registada, preenche os requisitos legais para o exercício da atividade, tem a situação regularizada perante as finanças e a segurança social, não está em incumprimento com o IEFP, não tem salários em atraso, tem a situação regularizada perante o FSE (Fundo Social Europeu), tem contabilidade organizada, não tem condenações por violação do código do trabalho.
2 - Como pode concorrer à medida Estágios Emprego?
Apresentando uma candidatura no IEFP em www.netemprego.gov.pt
3 - Quem são os candidatos ao estágio?
Tomemos como exemplo os seguintes potenciais candidatos a estágio:
Alberto - com idade entre 18 e 30 anos, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 do QNQ;
Berta - com mais de 30 anos, obteve há menos de 3 anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 do QNQ, à procura de novo emprego, não trabalhou nos últimos 12 meses;
Carlos - é deficiente;
Dália - família monoparental;
Eduardo - a pessoa com quem vive como casado ou em união de facto também está desempregada e inscrita no IEFP;
Fernanda - vítima de violência domestica;
Hélder - ex-recluso;
Gina - toxicodependente em recuperação.
4 - Qual será a duração do estágio?
Conforme as condições de cada candidato teremos:
Alberto - 9 meses
Berta - 9 meses
Carlos - 12 meses
Dália - 9 meses
Eduardo - 9 meses
Fernanda - 12 meses
Hélder - 12 meses
Gina - 12 meses
5 - Quais serão os custos do estágio?
Bolsa de estágio mensal - Pode ir de 1 IAS (419,22) até 1,65 IAS (691,71) conforme o nível de qualificação do QNQ do estagiário;
Refeição ou subsídio de alimentação;
Transporte ou subsídio de transporte para os estagiários Carlos, Fernanda, Hélder e Gina;
Seguro acidentes de trabalho;
Contribuição devida à segurança social.
6 - Quais são os apoios financeiros do estágio?
Os apoios para a empresa dividem-se em várias componentes.
a) Bolsa de estágio:
- Se for uma empresa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos - Comparticipação de 80%;
- Se for uma pessoa singular ou coletiva de natureza privada, com fins lucrativos - Comparticipação na bolsa do 1º estagiário da empresa de 80%;
- Restantes situações - Comparticipação de 65%;
- No caso do Carlos, Fernanda, Hélder e a Gina a comparticipação na bolsa de estágio tem um acréscimo de 15%.
b) A alimentação, o transporte e o seguro de acidentes de trabalho são comparticipados pelo IEFP.
O objetivo de processo de estágio não é a efetivação do estagiário e sim a sua aprendizagem e amadurecimento profissional, como tal, no fim do estágio não há a obrigação da continuação do estagiário ao serviço da empresa. Mas claro que se o estagiário for uma mais-valia para a empresa, esta poderá concretizar a efetivação nos quadros da empresa.
A resposta à pergunta inicial de vale a penha contratar um estagiário subsidiado pelo IEFP, terá de ser analisada caso a caso, porque depende da área de negócios da empresa, dos recursos humanos da própria empresa, do estagiário e das atividades a desempenhar.
Uma coisa é certa: os estagiários de hoje serão os dirigentes de amanhã, assim como boa parte dos grandes gestores atuais já foram estagiários no passado.
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